10.abr.2024
Fundado em 2010 o escritório Paulo Sergio João Advogados foi estruturado com o objetivo de propiciar a entrega da excelência técnica aos clientes, seja pela experiência de mais de 30 anos na advocacia empresarial de seu titular, seja pela comprovada competência de seis integrantes. O escritório está focado em todos os assuntos da atualidade em relações trabalhistas, com atendimento personalizado e trabalhos coordenados diretamente pelos sócios. Nossa meta é a prestação de serviços altamente especializada em todas as áreas que envolvem as relações trabalhistas, garantindo a melhor qualidade técnica alinhada com a legislação e jurisprudência atualizada.
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Publicações
19.mar.2024
Limites das negociações coletivas de trabalho
As negociações coletivas impulsionaram direitos trabalhistas, como o pagamento de 1/3 de férias e redução da jornada, mas o modelo sindical ainda enfrenta desafios pós-1988.
7.fev.2024
Proteção necessária à pessoa autista nos setores público e privado
Justiça do Trabalho, na 2ª Região, reconhece direito à redução de jornada para pais de filhos autistas, destacando fundamentos em convenções internacionais, Constituição e leis ordinárias.
17.jan.2024
Trabalho decente: carroceiros e catadores - Justiça do Trabalho proporá melhorias
Aumento da pobreza nas cidades brasileiras reflete nas ruas, destacando-se o crescimento alarmante de moradores de rua. Carroceiros, catadores de recicláveis, são parte crucial desta população excluída, desempenhando papel relevante na sociedade.
5.dez.2023
Efetividade e eficácia na transparência salarial entre mulheres e homens
A lei 14.611/23 buscou promover igualdade salarial entre gêneros, aguardando regulamentação para efetivar seus propósitos; o decreto nº 11.795 do governo, publicado em 23 de novembro, tentou regular os mecanismos de transparência salarial para atender a essa lei.
24.out.2023
Trabalho prestado por meio de aplicativos
Na atualidade, corre-se o risco de forçar a identificação da subordinação com elementos fáticos diversos e, assim, chegar a uma caricatura, totalmente distorcida e não condizente com o momento em que se analisam os fatos.
14.set.2023
A contribuição assistencial aos sindicatos
Orientação que obriga ao pagamento de contribuição a sindicato se choca frontalmente com o direito fundamental da liberdade sindical da Convenção 87 da OIT, incorporado no artigo 8º da Constituição Federal em 1988, ao menos no seu caput.
22.ago.2023
Autonomia privada coletiva: Pressuposto de negociação válida
Trata-se de exemplo, o julgado, de como o sindicato não deve atuar em negociações coletivas para não comprometer o respeito à liberdade sindical, à organização sindical e à atuação em negociações coletivas.
19.jul.2023
Caminhos para a efetiva igualdade salarial e de critérios remuneratórios
Com a vigência da nova lei, os salários perderam o sigilo e o empregador tem obrigação de divulgar periodicamente as práticas salariais e os critérios remuneratórios da empresa.
4.jul.2023
Proteção trabalhista e a dignidade do trabalho humano
Há dificuldade da compreensão de que novos modelos de trabalho devem ser analisados fora dos parâmetros tradicionais.
31.mai.2023
Proteção trabalhista e a dignidade do trabalho humano
Não há subordinação e sim responsabilidade em relação aos consumidores do modelo de prestação de serviços.
19.mai.2023
Exercício do direito à liberdade sindical sufocado pelo STF
O Supremo decidiu politicamente interferindo em questões sindicais cuja solução deve ser encontrada entre representantes e representados.
18.abr.2023
O ilícito na terceirização de serviços
O fundamento trazido diz respeito a procedimento ilícito adotado pela empresa contratante, cuja finalidade foi de excluir os benefícios da categoria bancária.
28.mar.2023
Empregada gestante: Ausência de abuso de direito na recusa de voltar ao trabalho
Não há má-fé na recusa de retorno ao emprego e, igualmente, não se aplicaria hipótese de abuso de direito, dado que a gestante está no exercício de um direito fundamental.
7.mar.2023
As implicações trabalhistas para as empresas reter talentos
Embora o caso em análise não se enquadre nos modelos de contratação de talentos da iniciativa privada, evidencia-se a importância da adequação jurídica de prática de contratação de remuneração.
14.fev.2023
Judicialização da política sindical nas relações coletivas de trabalho
Segue-se a orientação dos discursos do novo governo e lideranças das Casas do Legislativo no sentido de dar autonomia às formas de organização sindical legítimas e consistentes, sem judicialização.
24.jan.2023
Os eventos de 8/1 e a lacuna a ser preenchida na legislação trabalhista
Fica a reflexão de que não parece fora de propósito a preocupação dos rumos que poderão ser tomados pela decisão do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade do decreto 2.100 de 1996 e de que forma se daria a aplicação da Convenção 158 da OIT.
3.jan.2023
Expectativas nas relações de trabalho para 2023
O que se tem como expectativa é de que não presenciemos retrocessos, para que as transformações sociais e trabalhistas promovam realizações pessoais e profissionais sem a pecha de transformações promotoras de exclusão social e que as negociações coletivas sejam respeitadas com responsabilidade.
14.dez.2022
Sindicalismo de categoria: necessária revisão
O tempo é de transformação e de revisão de paradigmas ultrapassados para que se possa construir uma nova sociedade mais livre, responsável e democrática.
29.nov.2022
Programa Emprega + Mulheres e a proteção da parentalidade
Institui a possível criação de Selo Emprega + Mulher para identificar as boas práticas pelas empresas, com prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, além de estímulo ao microcrédito para mulheres.
30.ago.2022
Interferência mínima na manifestação da autonomia da vontade coletiva
Enquanto a estrutura sindical estiver baseada na unicidade sindical parece que não evoluirá essa forma de custeio dos sindicatos.
8.fev.2022
Comissão de fábrica garantida por regulamento: direito individual ou coletivo
Foi reconhecido à comissão, entre outros, a capacidade de estabelecer com o empregador, representando a coletividade de trabalhadores, negociação coletiva. Todavia, não perderia, em nosso sentir, a natureza de direito individual, inclusive como tratado pelo acórdão referindo-se ao artigo 468 da CLT e à Súmula 51 do TST.
4.out.2021
Revista de empregados: os limites do poder diretivo e disciplinar do empregador
Há uma relativização da fidúcia e da boa-fé contratual e o rigor excessivo se caracteriza quando se trata de passar empregados a revista mediante contatos físicos ou exposições do corpo dos empregados porque invasivos e ofensivos à intimidade e dignidade do trabalhador.
8.set.2021
Reformas trabalhistas frustradas: alívio e esperança
No campo das relações trabalhistas sempre fomos capazes de organizar entidades representativas dos diferentes setores da sociedade, sindicatos, centrais sindicais. Talvez tenha chegado o momento de abandonar as trincheiras e caminhar para uma grande concertação social entre as forças produtivas e econômicas.
18.ago.2021
Novas representações sindicais e novos conteúdos em conflitos coletivos
Os novos tempos têm trazido desafios relevantes para a construção do Direito do Trabalho, impulsionada por dois aspectos: pela reforma trabalhista, lei 13.467/17, e pelo momento da pandemia.
28.jul.2021
Violação pós-contratual na relação de trabalho
Durante o cumprimento do contrato de trabalho, a legislação é clara e se aplica de modo inquestionável a cada hipótese exaustivamente elencada pela CLT.
9.jun.2021
Tempo de revisão do paradigma histórico de proteção social trabalhista
O Direito do Trabalho, compreendido como forma de proteção social e de garantias de direitos, foi construído para atender empregados porque parecia que esta era a única forma de amparar a desigualdade econômica.
19.mai.2021
Acordos individuais na pandemia poderão ter seus efeitos questionados?
Parece que o normal nos dias atuais é o trabalho a distância e parece que é desta forma que as empresas estão se estruturando.
30.abr.2021
1º de maio de 2021 - Lições trabalhistas da pandemia
Destacaram-se três aspectos fundamentais neste período: (i) a capacidade de adaptação e de criatividade para superar crises; (ii) a proteção do emprego e proteção da renda; (iii) a mudança de paradigma de contrato de trabalho.
13.jan.2021